Médicos e professores poderão abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União define um abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto.
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário