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Postos revendedores de combustíveis do Estado estão obrigados a afixar cartazes, em local visível, informando quando é mais vantajoso abastecer o carro com etanol hidratado ou com gasolina. A vantagem deve ser exposta com o percentual da diferença. A Lei no 14.838, tratando o assunto, foi baseada no Projeto de Lei no 1.067/12, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), promulgada em novembro de 2012.
O cartaz ou letreiro deverá ser afixado ou adesivado com letras e números, nas bombas de combustível, e terá a seguinte redação:"Senhor (a) Consumidor (a), em sendo o valor do percentual acima de 70% (setenta por cento), torna-se mais econômico o abastecimento com Gasolina". Os empresários que infringirem as normas estarão sujeitos às sanções administrativas.
Para o autor do projeto, a informação se faz necessária, pois o comércio dos veículos bicombustíveis é cada vez maior, além de ser um produto mais limpo. "A medida visa beneficiar os consumidores, evitando a realização de cálculos na hora do abastecimento e proporcionando a informação custo-benefício", justificou Novaes.
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